segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Cassação de governadores não comove eleitores

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Um pedido de vista – o Ministro pediu o processo para examinar o seu conteúdo para depois votar – interrompeu o julgamento do governador de Rondônia, Ivo Cassol, no TSE. O placar está empatado em um a um. Corre o risco de ser cassado pois a decisão no TRE local foi unânime em cassá-lo. Está no cargo porque obteve uma Medida Liminar (provisória) do mesmo TSE, que entende prudente evitar o rodízio e o trauma das substituições.

Meses antes, o Tribunal havia confirmado a cassação dos mandatos do governador e do vice-governador da Paraíba por abuso de poder econômico e político e prática de conduta vedada nas eleições de 2006. O TSE, tal e qual como já fizera o Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado, reconheceu a utilização viciada e espúria de programa social para distribuir recursos públicos mediante a entrega de cheques a determinadas pessoas, eleitores, visando à obtenção de benefícios eleitorais. Diante da ausência de previsão legal e orçamentária para distribuição daqueles recursos e da ausência de critérios objetivos tais como estudos sociais, perfil do beneficiado, comprovação de carência, etc para escolha e concessão de benefícios, aquele Tribunal declarou o uso promocional do programa social.

Um detalhe decisivo para a cassação: o próprio governador distribuía os cheques e atendia pessoalmente a eleitores em diversos municípios do Estado. Depois, numa prática nauseante, o Governo por ele chefiado, em nome do contribuinte, claro, enviava foto do governador junto com os cheques distribuídos. Para arrematar, às vésperas do pleito, ocorreu uma elevação dos gastos com o “programa”.

Embora afastado do cargo, Cunha Lima lidera com folga absoluta as pesquisas para o Senado Federal, a ser disputado em 2010.

No início de março, o mesmo TSE cassou os mandatos do governador e do vice-governador do Maranhão por abuso de poder político, eis que suas campanhas eleitorais haviam sido drenadas por práticas não menos medonhas pelo governador da época. No julgamento, o Tribunal registrou a ocorrência da assinatura de convênios públicos do Estado em comícios do candidato Jackson Lago. Cassado e afastado, Lago provavelmente será candidato a Governador novamente em 2010, dizem os sites maranhenses.

Tanto o sucessor de Cunha Lima quanto de Lago respondem em processos junto aos seus TREs e TSE por motivos bastante semelhantes: abusos nas eleições de 2006.

Sabe-se que um expressivo contingente de candidatos disputa eleições desenvolvendo campanhas limpas e pregando propostas sem a interferência do abuso de poder econômico, político ou de autoridade. Todavia, não se pode ignorar que o discurso piegas de conotação sebastianista tem se mostrado deveras eficaz a ponto de vitaminar aristocracias estaduais, especialmente diante do horário gratuito de rádio e televisão proporcionado pela legislação, que a tudo distorce.

A eficácia da relação paroquial e clientelista é indiscutível, sobretudo junto àqueles colégios eleitorais que apresentam altos índices de analfabetismo, baixa renda e desemprego.

Tal contexto, num país onde muitas campanhas eleitorais são drenadas pela corrupção e oportunismo entre o público e o privado, torna impossível divinizar a cidadania e transformar a representação popular em algo intocável ou insuscetível de questionamento judicial. Logo, cassar mandatos obtidos de forma espúria, indevida e sob o rompimento da legalidade, é uma valorização da Democracia.

Adiante, no início de novembro, o STF, confirmando decisão do TSE, cassou o mandato do Senador Expedido Júnior por corrupção eleitoral (cassado em Rondônia neste mesmo processo que o Governador Ivo Cassol responde). Porém, o Senador que assumiu a sua cadeira responde a vários processos, sendo que num deles, criminal, foi condenado à pena de prisão. Mais? Seu primeiro suplente no Senado é o seu pai. Mais um registro de nepotismo na Suplência.

Retomando, cabe uma pergunta: quem será que lidera as pesquisas para o Governo Estadual de Rondônia em 2010? O mesmo ex-Senador cassado!

Caso DF: juridicamente, há possibilidade de Impeachment, eis que os fatos, segundo as informações e gravações denunciantes, envolvem atos de gestão pública.

Estes processos, assim como mais meia dúzia de similares envolvendo outros Governadores que aguardam pauta no TSE, evidenciam que a reeleição para o Poder Executivo não deu certo no Brasil É necessário repensar o seu formato atual, que facilita a recondução do titular por conta da verdadeira confusão que se estabelece entre o gestor-candidato, um verdadeiro palanque ambulante.

O eleitor destes colégios eleitorais é, sem dúvida, partícipe direto deste circo de horrores. Aliás, a responsabilidade é parelha tanto dele como dos eleitos, vez que o candidato concorre porque sabe – e usufrui – desta relação neurótica. Afinal, todos os demandados na Justiça Eleitoral nestes processos foram eleitos ou reeleitos.

Por outra, cassar governadores que foram eleitos de forma ilícita não significa uma interferência de um poder no outro, tampouco rompimento da representação popular e muito menos vulneração da cidadania. Trata-se de uma restauração compulsória da normalidade, da ordem e até mesmo da higiene.

Contudo, de tudo isso, também é possível se concluir que as cassações judiciais, se a um ângulo determinam o encerramento dos mandatos obtidos de forma espúria, a outro, não comovem os eleitores, visto que estes, sob a forma de desagravo, reconduzem cassados a relevantes cargos públicos.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado em direito eleitoral e escreve às segundas-feiras no Blog do Mílton Jung.

Do blog Milton Jung


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