segunda-feira, 14 de dezembro de 2009

A extinção do Senado Federal

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

O Senado Federal deve ser extinto, em caráter definitivo e de forma irrevogável. Não imediatamente, porque seria um ato demasiado radical e até impossível (há necessidade de aprovação de uma emenda constitucional para esta situação), mas no encerramento dos mandatos dos parlamentares que serão eleitos em 2010 estaria mais do que razoável. Não porque no ano retrasado absolveu seu presidente numa sessão bizarra, hermética e sobre a qual, além de não existir registro documental, pairam suspeitas de todas as naturezas. Seria casuísmo confinar tema desta envergadura a episódios lembrados ou referidos apenas porque são recentes. Outras e diversas são as razões.

Em 2010 haverá eleição para o preenchimento de 54 vagas de Senador por Estado, cada uma destas vagas acompanhada por dois Suplentes. O ideal seria que um anticandidato se elegesse pregando justamente a extinção da Casa.

A Câmara Alta (denominação pomposa e fantasiosa utilizada pelos autores de Direito Público em suas obras) do Congresso Nacional brasileiro perdeu a sua essência legislativa.

O Senado é retórico, oneroso e simbólico, verdadeiramente anacrônico numa República de analfabetismo elevado, serviços públicos precários, estruturas ineficientes e remunerações públicas aviltantes, das mínimas às máximas. São milhares de funcionários (muitos dos quais competentes e eficientes) distribuídos numa estrutura gigantesca organizada sob um regimento interno parcialmente inconstitucional para atender apenas 81 pessoas.

Trata-se, portanto, de uma estrutura imperial num país republicano.

Sua burocratização é de tal forma eloqüente que diversos são os projetos deliberados pela Câmara dos Deputados ou formulados pelos próprios Senadores que estão emperrados ou claudicantes em Comissões e relatores.

A justificativa de que representa a Federação é uma concepção jurídica superada e tecnicamente inconvincente. Afinal, por conta de disposições constitucionais, os Estados são reféns da União em matéria de economia, política, direitos sociais, orçamento, poder de legislar, tarifas, etc. Em contrapartida, todos elegem bancadas de Deputados Federais. Portanto, a representação política de cada um estará preservada, inclusive porque a legislação eleitoral não distingue o ato de votar num deputado ou num senador.

Como no sistema bicameral vigente no país qualquer congressista legisla sobre qualquer matéria, freqüentemente diversas propostas similares, senão idênticas, tramitam simultaneamente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Esta duplicidade ocasiona a morosidade do processo legislativo, o que obviamente impede o aperfeiçoamento da legislação, seja ele qual for. Além disso, conforme pondera o jurista Paulo Queiróz, malgrado sejam eleitos pelo povo, o tratamento constitucional dispensado a Deputados e Senadores é duplamente desigual: primeiro, porque os membros do Senado têm mandato de oito anos, o dobro dos membros da Câmara; segundo, porque o voto de 81 Senadores vale tanto quanto o de 513 Deputados, estando o poder de decisão desigualmente distribuído.

Nenhum Senado do mundo, nem mesmo o norte-americano, detém tantos poderes como o brasileiro. Suas atribuições privativas vão desde processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República até a avaliação do Sistema Tributário Nacional, passando pelas argüições públicas de magistrados e autoridades.

No entanto, raro é o Senador que embora eleito para um mandato de 8 anos, ao completar a metade deste período (ou antes disso), não concorre a outro cargo eletivo (a Governador, Vice ou Prefeito de Capital). Isso nos permite conjecturar que eles entendem que o mandato é demasiadamente longo ou que a Casa é monótona, talvez pouco atrativa.

Nesta linha, é essencial lembrar que nos últimos seis anos, após denúncias de práticas indecorosas e atos de corrupção, quatro senadores renunciaram aos seus mandatos, um foi cassado pelo Plenário e dois pela Justiça Eleitoral, por compra de votos em campanhas eleitorais. Um dos que renunciaram você sabe: é o atual Governador do Distrito Federal.

A extinção do Senado Federal, com o aproveitamento de sua estrutura e quadro funcional para outras finalidades públicas essenciais estaria de acordo com diversos princípios contemporâneos de Administração Pública, notadamente razoabilidade e eficiência, ambos vulneráveis à atual “dinâmica” (mera força de expressão) do Senado, o qual, repito, é uma Casa antiquada, aristocrática, inútil e sem finalidade pública relevante.

Quando for à Brasília, se tiver oportunidade (curiosidade ou paciência), assista à uma sessão plenária e constate, in loco, por exemplo, que enquanto um Senador ou Senadora discursa na tribuna, vários outros e outras conversam entre si, roem unhas, falam ao celular, leem jornais, acessam a internet e mandam torpedos?

Triste? Lamentável? Repugnante? Natural? Na minha singela opinião, mais que tudo isto: acintosa falta de decoro e verdadeiro deboche aqueles que assistem à TV Senado. Todos fazem isto? Não. Muitos, talvez a maioria, mas não todos. Assista e verifique.

Hoje não vou abordar a produção legislativa, o descrédito e muito menos o volume de processos que os Senadores respondem. Mas isto é latente.

Por fim, registre-se que uma Proposta de Emenda Constitucional apresentada na Câmara dos Deputados no início da década passada (Nº22/91) por um parlamentar que hoje é Senador e declarado candidato à reeleição, já pretendeu introduzir o Unicameralismo no país, tal e qual como recentemente pregou uma deliberação congressual do PT.

Portanto, o presente questionamento é válido, necessário e contemporâneo. Afinal, você se lembra de quem votou para Senador da República em 2006? Sabe o nome dos dois suplentes deste que você votou? Lembra dos dois nomes que votou (se votou) em 2002? E dos suplentes?

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung dando publicidade as regras do jogo político.

Do blog Milton Jung

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Postagens populares