segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Cassados em 2009 concorrem em 2010

Trata-se de um contra-senso absoluto porém insuperável na medida que decorre da legislação – e do voto de perversos eleitores. A legislação eleitoral é uma das piores do país (muito mais que a civil ou a penal) e, sem dúvida, do mundo. Digo isto sem reservas pois me debruço diariamente sobre a mesma.

Alterações para sanar estas heresias jurídicas são pouco prováveis, eis que as taxas de renovação do Congresso Nacional, que detém a competência para legislar este assunto, são sempre reduzidas, raramente ultrapassando 50% entre Câmara dos Deputados e Senado Federal (apenas em 1990 e 1994 os índices foram superiores e chegaram a 61,62% e 53,79%, respectivamente).

O que significa isto, na prática? Que com baixa renovação nas Casas Legislativas e um expressivo percentual de Congressistas réus em ações penais e de improbidade, obviamente que não legislarão contra si.

Como reagir a isso? O eleitor deve aplicar o critério da ficha-limpa não votando em candidatos já condenados em primeira ou segunda instância. Este é o espírito que remanesce dos movimentos encetados em 2008. Não se trata de condenar alguém antecipadamente. Se trata de depurar um Poder e ajudar este candidato. Sim, pois não sendo eleito, terá mais tempo para se defender, como tanto argumentam !!! Ele que se absolva e na próxima campanha encha a boca e diga, convicto:

- Fui absolvido.

Portanto, a solução é VOTAR MELHOR. Somente com o Congresso Nacional renovado e sem receio de legislar de forma mais rigorosa nos campos proibitivos das candidaturas é que deixaremos de ter condenados em 2009 candidatos em 2010, condenados em 2011 candidatos em 2012 …

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

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