sábado, 27 de novembro de 2010

Justiça multa AIB em R$ 30,8 mi por doação irregular a Kassab e vereadores

A AIB (Associação Imobiliária Brasileira) foi condenada a pagar R$ 30,8 milhões por ter ajudado a bancar eleições de vereadores e do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM).

A entidade virou alvo de uma ação judicial após fazer doações ilegais no valor de R$ 5,8 milhões, segundo o Ministério Público de São Paulo. O montante é ainda maior para a Justiça Eleitoral: R$ 6,1 milhões. O esquema foi revelado pela Folha em 2009.

A multa, de acordo com a promotoria, "é uma das maiores da história da justiça eleitoral brasileira e correspondente a cinco vezes o valor das doações".

A condenação foi decidida pelo juiz eleitoral da 1ª Zona, Aloísio Sérgio Rezende Silveira, que julgou procedente a ação proposta pelo promotor Mauricio Antonio Ribeiro Lopes.

Em fevereiro deste ano, Kassab chegou a ter o mandato cassado na 1ª Zona Eleitoral, por ordem do mesmo juiz. A decisão, contudo, foi derrubada pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), que alegou não ser claro se a AIB funciona como entidade de classe ou sindical. A Lei Eleitoral proíbe que sindicatos façam doações a políticos.

No processo de cassação, o prefeito também foi acusado de receber, para a campanha de 2008, doações ilícitas de sete construtoras e do banco Itaú --o valor excedeu R$ 10 milhões, ou 33,5% do total arrecadado pelo prefeito e sua vice, Alda Marco Antônio (PMDB).

Junto com Kassab, 24 vereadores da capital tiveram mandato cassado. Todas as sentenças, de primeira instância, foram anuladas pelo TRE paulista.

Em sua decisão, o juiz Silveira afirmou que a AIB é "um simulacro de associação, que não tem atividade própria, funcionários e nem mesmo associados há, o que foi confessado por seu representante legal".

A entidade teria cometido "uma verdadeira fraude à lei, justamente para encobrir doações de eventuais fontes vedadas [como sindicatos]", disse Silveira.

O promotor Lopes acusou a entidade de servir como fachada para o Secovi (sindicato do setor imobiliário) fazer doações. O juiz acatou o argumento. Cabe recurso.

Ao suspender a cassação de Kassab, em maio, o TRE decidiu que não é possível relacionar a AIB ao Secovi.

O juiz acrescentou, em sua sentença, que a legislação impede que essas entidades doem valores acima dos 2% do faturamento bruto do ano anterior ao pleito. Caso contrário, afirmou Silveira, haveria risco de legitimar ou dar "transparência ao 'caixa dois' da campanha, implicando um verdadeiro 'faz de conta' no qual a Justiça Eleitoral acaba chancelando uma prática ilegal".

OUTRO LADO

O advogado da AIB, Vitorino Francisco Antunes Neto, afirmou que as doações da entidade são "perfeitamente legais" e que irá recorrer da decisão.

"Ainda não tive acesso à sentença, mas vamos recorrer no prazo legal assim que eu receber oficialmente a sentença."

Antunes Neto afirmou que já esperava essa decisão do juiz eleitoral.

"O juiz tem esse entendimento, da mesma forma que cassou o mandato dos vereadores beneficiados pelas doações. Mas nós esperamos que essa sentença seja reformada pelo TRE-SP."

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