quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Vereança e Câmaras Municipais


Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

O Vereador representa o povo junto à instância primeira da democracia representativa que é a Câmara Municipal. Congressistas, Deputados Estaduais, Governadores e Presidentes da República (Prudente de Moraes, Wenceslau Brás, Delfim Moreira, Artur Bernardes, Washington Luís e Tancredo Neves) iniciaram as suas trajetórias políticas pela vereança.“Os ocupantes da nobre função de vereador são a voz mais próxima do administrado e, nessa condição, devem velar para que sua atuação no trato de bens, pessoal e valores públicos sirva como exemplo aos integrantes da comunidade”, enfatizou a prestigiada Ministra Eliana Calmon em voto proferido no Superior Tribunal de Justiça.

O Legislativo Municipal é uma instituição política de caráter permanente que representa a sociedade. Embora eleito por seus simpatizantes, o vereador legisla em nome de toda a comunidade. No exercício desta representação popular, dispõe de competência para tratar de assuntos pulsantes vinculados ao cotidiano dos cidadãos, desde o valor das passagens do transporte coletivo ao número de andares dos prédios, passando pela fiscalização do Executivo, valor do IPTU e serviços públicos.

Com o advento da Constituição Federal de 1988 guindando os Municípios a uma autonomia condizente à sua importância, às Câmaras foram conferidas novas prerrogativas e responsabilidades foram ampliadas. Por conta disso, os Vereadores protagonizam, no mínimo, quádrupla função: deliberativa, fiscalizadora, julgadora e legislativa. Simultaneamente, foi-lhes estendida a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos.

Neste aspecto, três abordagens esclarecem o perfil desta atividade. A primeira, que nenhuma representação política deve ser idealizada. Por conta disso, junto aos parlamentos, a diversidade social se encontra não somente representada mas efetivamente reproduzida. Do Vereador com doutorado aquele que não concluiu o primário, do decano ao novato, do abnegado ao relapso, todos exercem atribuições diversas e indelegáveis que, exatamente por conta disso, merecem fiscalização permanente.

A outra, que as Câmaras Municipais não podem prescindir de parlamentares que se distinguem positivamente. Exceções existem, sempre e em tudo que diz respeito à delegação popular de poder. Porém, aqueles que reúnem experiência e produtividade devem ser valorizados eis que acumular mandatos ou tarefas públicas não pode ser uma injusta coloração pejorativa que deprecie o trabalho parlamentar.

A última, que exercer mandato de Vereador não significa manter vínculo empregatício, profissional ou relação trabalhista com a Câmara Municipal. A representação parlamentar, em qualquer esfera legislativa, corresponde a uma realidade constitucional de natureza política que expressa a soberania popular (CF/88, art. 1º, Pár. Único). O povo, ao votar, delega poder e não emprego aos que são eleitos. Se o eleitor fiscaliza esta delegação isto é outra coisa. O Blog do Milton Jung, como se sabe, fiscaliza e também colabora.

Ao arremate, o óbvio: prestar contas e potencializar o postulado constitucional da transparência do mandato local corresponde a um agir que não somente fortalece as relações democráticas como amplia o respeito mútuo entre cidadãos, agentes políticos e instituições.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Prefeitos de Porto Alegre – Cotidiano e Administração da Capital Gaúcha entre 1889 e 2012” (Editora Verbo Jurídico), “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico) e “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

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