terça-feira, 9 de julho de 2013

Uma outra Reforma Política

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Não há mais possibilidade de contornar temas aflitivos que despertam indignação social. A sucessão de Comissões e adiamentos impulsiona uma sensação de que o desfecho pretendido jamais será alcançado. Se por um ângulo a constante exposição da matéria converteu a Reforma Política numa espécie de redenção ética de cunho salvacionista, a outro é leviano supor que a sua aprovação funcionará, por si só, como um antídoto capaz de eliminar todas as mazelas políticas que vicejam no país.

É essencial que prevaleça lucidez na delimitação de temas que possam dar vitalidade à política como atividade pública respeitável. Lista fechada, voto distrital e financiamento público são temas importantes mas demasiadamente complexos para este momento-limite, onde a população rejeita o formato vigente. Outras questões mais factíveis e nem por isso menos decisivas, todas amparadas em projetos formulados e tramitando, se credenciam como viáveis para atenuar os níveis de saturação que o sistema eleitoral e de representação manifestam.

Ampliação das atribuições de deputados estaduais e vereadores – A administração pública, de qualquer grau, é sempre compartilhada. Não é razoável que iniciativas parlamentares sejam restringidas sob a alegação de interferência no Executivo. Projetos relevantes não podem ser repelidos por sua origem parlamentar. Parlamentos são polpas vivas das comunidades e merecem real autonomia, sobretudo porque seus integrantes são tão eleitos quanto os Chefes do Poder Executivo.

Eliminação do quociente eleitoral – A representação popular sofre desvirtuamento quando um candidato ao Legislativo, amparado em votação retumbante, é preterido por outro de desempenho inferior. Conforme a PEC 54/07, os eleitores, além de não entenderem, desconfiam de um sistema eleitoral que admite a eleição de candidatos com pouca votação. A eleição dos mais votados corresponde à verdade eleitoral num país com mais de 30 siglas registradas na Justiça Eleitoral.

Suplentes no recesso – Porque contrasta à realidade e ao bom senso, a efetivação de substitutos remunerados nos períodos de recesso parlamentar é descartável vez que a sua finalidade se revela contraproducente. O parlamentar fica impossibilitado de apresentar projetos, participar de sessões e as Comissões não se reúnem. Esta anomalia desacredita o Parlamento perante o eleitor.

Candidaturas avulsas – A exemplo de diversos países (Estados Unidos, Itália, Israel, Portugal, Alemanha), admitir candidaturas de não-filiados subscritas por eleitores ou entidades civis ampliaria a participação política. As candidaturas independentes já foram possíveis até meados da década de 40 no Brasil.

Redução da Câmara dos Deputados – Inoperância pelo excesso de parlamentares, elevado custo público, sucessões de escândalos, apresentação de projetos inúteis ou bizarros, produção legislativa escassa ou irrelevante. É a indisfarçável ineficiência de uma estrutura acrítica justificando a sua diminuição.

Extinção dos suplentes de senador – Preenchida de forma indireta e confinada à homologação de nomes indicados pelos partidos, a suplência, além de impopular, é destituída de respaldo pelo eleitor e vulnera a soberania popular que chancela as eleições para os demais cargos.

Redução de mandato dos senadores – A demasiada extensão do mandato senatorial, a par de anacrônica, é fator impeditivo à renovação e fiscalização da Casa Legislativa e de seus membros. O cargo de Senador é relevante por suas atribuições e não pela sua duração. Oito anos é tempo demasiadamente extenso. Sua redução para quatro seria adequada, inclusive porque todos os demais mandatos são por este período.

“Janela” partidária – Uma troca de partido no curso do mandato não pode ser vedada de forma artificial e tampouco rotulada de injustificável. É imperativo atenuar o rigorismo vigente, imposto artificialmente pelo TSE através de uma medida administrativa ao invés de uma lei votada pelo Parlamento. Nas agremiações muitas vezes ocorrem fatos que tornam a coexistência insuportável. O mandatário, desde que justificadamente, tem o direito de exercer a sua representação em partido diverso daquele pelo qual se elegeu.

Para a efetivação destas melhorias, plebiscito, referendo e constituinte são procedimentos demagógicos, desnecessários, onerosos e inúteis. A Reforma Política é um empreendimento da cidadania que depende exclusivamente do Congresso Nacional restaurar a sua missão precípua e indelegável: legislar de acordo com a Constituição vigente.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Prefeitos de Porto Alegre – Cotidiano e Administração da Capital Gaúcha entre 1889 e 2012” (Editora Verbo Jurídico), “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico) e “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Escreve no Blog do Mílton Jung.

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