Caso entre em vigor, sacolinhas ficam proibidas em 2012.
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou nesta terça-feira (17) o texto substitutivo ao projeto de lei 496/2007, que determina a substituição de embalagens plásticas convencionais por congêneres biodegradáveis na cidade de São Paulo. O projeto foi aprovado por 31 votos a favor, cinco contra e 12 abstenções.
O projeto ainda depende de sanção do prefeito Gilberto Kassab. O vereador Aurélio Miguel (PR) contestou a tramitação do projeto e disse que vai recorrer à Justiça caso seja sancionado. Ele argumentou que o texto substitutivo não passou pela análise das comissões de Justiça, Política Urbana, Finanças e Transportes. O presidente da Câmara, José Police Neto, mostrou outros três projetos que foram aprovados por meio do método utilizado nesta terça-feira, segundo o qual, textos substitutivos lidos em plenário estão automaticamente aprovados para votação caso as comissões não se manifestem em 48 horas. Neste caso, segundo o vereador Cláudio Fonseca, o texto foi lido no dia 11.
Pelo texto substitutivo, os shoppings e supermercados terão até o dia 31 de dezembro deste ano para se adaptarem à lei. Durante este período, os supermercados terão de exibir cartazes, de 40 cm x 40 cm, com os dizeres “Poupe recursos naturais! Use sacolas reutilizáveis.” A fiscalização caberá à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
"Fica proibida a distribuição gratuita ou a venda de sacolas plásticas para os consumidores para o acondicionamento e transporte de mercadorias adquiridas em estabelecimentos comerciais no município de São Paulo", diz o primeiro artigo da lei.
Segundo o texto, a lei náo se aplica às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos vendidos a granel e às embalagens de produtos alimentícios que vertam água. Também diz que os fabricantes ficam proibidos de inserir em sacolas plásticas a rotulagem degradáveis, assim como as terminologias oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis e biodegradáveis. Também ficam proibidas mensagens que indiquem vantagens de tais produtos.
Na dia 9, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou um protocolo de intenções entre o governo e a Associação Paulista de Supermercados (Apas) para a realização de estudos e adoção de ações de substituição das sacolas à base de petróleo utilizadas nos supermercados do estado. A entidade apresentou um cronograma prevendo o fim da oferta das sacolinhas nos supermercados até 25 janeiro de 2012.
O texto substitutivo do projeto, que passou pelo crivo do colégio de líderes dos partidos, baseou-se em ao menos outros sete projetos de lei sobre o assunto que já tramitavam na Casa desde 2007. O projeto de lei 38/2009, do vereador Claudio Fonseca (PPS), por exemplo, já havia sido aprovado em primeira votação no dia 18 de novembro de 2009 e previa até multa para o supermercado que descumprisse a lei. O infrator será punido com base na lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Votaram contra o projeto os vereadores Atila Russomanno (PP), Carlos Neder (PT), Francisco Chagas (PT) Zelão (PT) e Wadih Mutran (PP).
Segundo o texto, a lei náo se aplica às embalagens originais das mercadorias, às embalagens de produtos vendidos a granel e às embalagens de produtos alimentícios que vertam água. Também diz que os fabricantes ficam proibidos de inserir em sacolas plásticas a rotulagem degradáveis, assim como as terminologias oxidegradáveis, oxibiodegradáveis, fotodegradáveis e biodegradáveis. Também ficam proibidas mensagens que indiquem vantagens de tais produtos.
Na dia 9, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, assinou um protocolo de intenções entre o governo e a Associação Paulista de Supermercados (Apas) para a realização de estudos e adoção de ações de substituição das sacolas à base de petróleo utilizadas nos supermercados do estado. A entidade apresentou um cronograma prevendo o fim da oferta das sacolinhas nos supermercados até 25 janeiro de 2012.
O texto substitutivo do projeto, que passou pelo crivo do colégio de líderes dos partidos, baseou-se em ao menos outros sete projetos de lei sobre o assunto que já tramitavam na Casa desde 2007. O projeto de lei 38/2009, do vereador Claudio Fonseca (PPS), por exemplo, já havia sido aprovado em primeira votação no dia 18 de novembro de 2009 e previa até multa para o supermercado que descumprisse a lei. O infrator será punido com base na lei federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Votaram contra o projeto os vereadores Atila Russomanno (PP), Carlos Neder (PT), Francisco Chagas (PT) Zelão (PT) e Wadih Mutran (PP).
Abstiveram-se os vereadores Antônio Carlos Rodrigues (PR) Agnaldo Timóteo, Alfredinho, Aurélio Miguel (PR), Chico Macena (PT), Antonio Donato (PT), Ítalo Cardoso (PT), José Américo (PT), Juliana Cardoso (PT), Milton Leite (DEM), Quito Formiga (PR) e Senival Moura (PT).
Do Portal G1
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