Mônica Aquino, do R7
O prefeito Gilberto Kassab (DEM) pode ter o mandato cassado depois do Carnaval. A afirmação é do promotor eleitoral Maurício Antonio Ribeiro Lopes, responsável por um levantamento da Justiça Eleitoral de São Paulo que indica que cerca de 33,87% do dinheiro arrecadado e usado na campanha de Kassab tem origem ilegal.
Na campanha de 2008, quando disputou a Prefeitura de São Paulo, Kassab recebeu dinheiro de entidades de classe, bancos e construtoras que têm contratos com a administração municipal.
Procurada, a assessoria da Prefeitura afirmou que, por enquanto não vai se manifestar sobre o assunto. O diretório municipal do DEM indicou o advogado Ricardo Penteado para responder sobre o assunto. O escritório do advogado afirmou que ele não poderia responder pois está viajando e volta somente no final da semana.
Além de Kassab, vereadores eleitos são acusados de receber dinheiro ilegal na campanha. Em outubro, 13 vereadores foram cassados pela Justiça Eleitoral. Eles recorreram ao TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral), mas o julgamento está “adormecido”, como define o promotor.
Assim como os vereadores, caso seja cassado na Justiça Eleitoral de São Paulo, Kassab pode recorrer ao TRE. O recurso pode “travar” a ação, explica o promotor.
- O recurso tem efeito suspensivo. Ficamos esperando o TRE julgar, o que pode acontecer a qualquer momento ou daqui a três anos, quando não adianta mais nada.
O juiz Aloísio Silveira, responsável pelo julgamento na primeira instância, deve cassar o mandato do prefeito. Os critérios usados pelo juiz são de candidatos que tenham recebido mais de 20% de dinheiro ilegal na campanha. O promotor – que analisou a prestação de contas de Kassab e indicou que 33% do dinheiro recebido têm origem ilegal – diz acreditar que esse porcentual é alto.
- A minha posição é de que não tem que ter tolerância. Dinheiro ilegal é dinheiro ilegal. Se não pode doar, não pode dar um centavo, um clipe.
A Lei Eleitoral não é clara sobre o quanto é “tolerado” em doações ilegais de campanha. Por isso, o critério é subjetivo. No caso da ação em São Paulo, o juiz tem tolerado doações de até 20%. No entanto, o Ministério Público Eleitoral questionou essa tolerância, alegando que o máximo tolerado é de 5% do arrecadado ou R$ 10 mil, para englobar candidaturas mais e menos “ricas”, como explicou o promotor.
Fonte: Portal R7
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