Por Antonio Augusto Mayer dos Santos
Este ano haverá eleição para 2/3 das cadeiras do Senado Federal. Não se pode invocar o adjetivo “renovação” para estas 54 disputadas e atrativas vagas porque tradicionalmente os Senadores são reeleitos. Porém, ante a escassez de projetos convincentes e ainda diante dos últimos escândalos que macularam a Casa, está na hora dos cidadãos promoverem uma alteração na sua composição a partir de um elemento sutil: a idade de seus integrantes.
Atualmente, para concorrer ao Senado Federal, o cidadão ou cidadã precisa ter 35 anos no dia da sua posse. Todos os pretendentes deste ano, em todos os Estados, assim precisarão documentar sua idade na Justiça Eleitoral. Todavia, tramita na Câmara dos Deputados, sob apoio de respeitados e respeitáveis parlamentares, a Proposta de Emenda Constitucional nº 20/07 visando reduzir de 35 para 30 anos a idade mínima para os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. Segundo sua autora, a deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), a exigência de 35 anos corresponde a um “conceito ultrapassado de que experiência está vinculada à idade”.
Oportuna e bem fundamentada, esta PEC, embora desconhecida da maioria, reflete coerência à última edição da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD) cujo resultado concluiu pelo cadastramento de 40 milhões de eleitores brasileiros com idade entre 16 e 30 anos. Este fator é significativo e merece ser considerado porquanto diz respeito ao universo eleitoral do país.
Ao questionar conceitos tradicionais, supostamente intocáveis, a proposta, que ameaça feudos e Gabinetes inteiros por conta de suas projeções, traz um texto que desconstitui o conhecido truísmo assentado na (falsa) máxima de que a experiência, necessariamente, está vinculada à idade. Logo surge a indagação: como se mensura a experiência de alguém para a política? “Ter experimentado muitas coisas ainda não quer dizer que se tem experiência”, já ponderava Marie von Ebner-Eschenbach no início do século XX. Se a um ângulo ninguém ou nenhuma instituição, salvo extravagância, despreza a experiência como fator estratégico em qualquer ramo de atividade, por outro, a frase da escritora austríaca se insere num contexto quando o assunto diz com o exercício de cargos eletivos.
Evidenciando o cabimento da PEC, uma rápida consulta a recentes projetos formulados por Senadores com mais de 35 anos vai revelar a presença de erros gramaticais e justificativas confusas ou inconsistentes, ainda que suas excelências tenham exercido mandatos anteriores como Vereadores, Deputados ou Governadores.
Neste sentido, a proposta também potencializa a neutralização de duas anomalias: a feudalização de bancadas ou mandatos e a protelação do ciclo natural de renovação das lideranças políticas e partidárias.
Por outra, está cientificamente comprovado que é antes dos 30 anos que o ciclo de plenitude da vitalidade mental e intelectual inicia sua ascensão mais vigorosa. Prova disso e, conseqüentemente, da adequação da PEC são, por exemplo, as estatísticas de aprovação em concursos públicos e a consolidação de importantes instituições voltadas ao estudo e desenvolvimento de diversos setores impulsionadas por profissionais com idade inferior a da faixa etária da PEC.
É essencial que prevaleça uma distinção entre experiência e senso de responsabilidade. Ora, enquanto aquela está vinculada ao acúmulo de vivências, conhecimentos e práticas, o outro independe da idade para o exercício de atribuições ou mandatos. Tanto assim que se pode ter responsabilidade sem experiência quando esta não consolidar aquela, salvo se, apenas na Argentina e nos EUA, onde se exige dos candidatos à Presidência e ao Senado a idade dos 30 anos, mencionados conceitos sejam distintos dos daqui.
Eleger Senadores e Senadoras mais jovens neste outubro de 2010 é uma ação que projeta renovações e rompe arcaísmos impregnados de mitos e estereótipos. Congressistas probos, desvinculados de passados nebulosos e mais dinâmicos ou produtivos certamente oxigenarão o Senado Federal.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.
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