Valor pago a 140 dos 282 advogados do Município é maior que remuneração de ministros do STF, teto constitucional do funcionalismo
Diego Zanchetta e Rodrigo Burgarelli - O Estado de S.Paulo
Mais da metade dos 282 procuradores da Prefeitura de São Paulo recebem supersalários de mais de R$ 26.723,13, limite máximo estabelecido pela Constituição para o funcionalismo brasileiro. Somando todas as gratificações e honorários, 140 advogados do Município ganharam mais que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho. O maior salário é de uma procuradora nível III - o mais alto da carreira -, que recebeu R$ 76,3 mil no mês retrasado.
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O levantamento foi feito pelo Estado a partir dos dados do site oficial "De Olho Nas Contas", referentes à folha de pagamento do mês de junho deste ano. Além dos casos de salários acima do teto constitucional, 113 procuradores recebem remuneração mensal maior que o teto estabelecido para a categoria pelo próprio prefeito Gilberto Kassab (sem partido) em abril deste ano, correspondente aos vencimentos de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (R$ 24.117,62). Levando em conta apenas a remuneração mensal fixa, o maior salário é de R$ 31.624,37.
Existem duas principais explicações para os altos salários dos procuradores: os honorários que recebem quando conseguem vencer uma causa judicial para a Prefeitura e as verbas extras, como gratificações e indenizações. O recebimento dos honorários foi criado na década de 1980, mas uma série de batalhas judiciais vêm colocando em xeque esses pagamentos. Em 2005, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um outro caso de supersalários, decidiu que os honorários advocatícios pertencem não aos procuradores, e sim "à própria administração pública".
Mesmo assim, órgãos como o Tribunal de Contas do Estado (TCE) continuam aceitando o pagamento das comissões e não houve decisão judicial final proibindo a prática na capital paulista. Os honorários - assim como várias verbas indenizatórias, vantagens pessoais e gratificações - ainda são utilizados para driblar a norma constitucional que proíbe funcionários do poder público de ganhar mais que ministros do STF.
Limite. As tentativas de se limitar o salário dos funcionários públicos brasileiros começaram há várias décadas e culminaram na Emenda Constitucional 41, aprovada em 2003. A proposta tentou blindar o uso de gratificações e auxílios-paletó e proíbe que remunerações "de qualquer outra natureza" ultrapassem o teto de R$ 26,7 mil. Mas ainda há leis utilizadas para driblar esse cálculo em todos os três poderes e não houve um entendimento final do STF sobre a regra. Outra explicação para os supersalários são os benefícios já incorporados ao salário antes da aprovação da emenda.
"Existe uma regra que diz que nem lei nem emenda constitucional pode afligir um direito já atingido. Por isso, a pessoa que já adquiriu o direito a alguma remuneração antes de 2003 continua ganhando", diz Floriano de Azevedo Marques, professor de Direito Administrativo na Universidade de São Paulo.
Penduricalhos. Turbinado por todos esses benefícios somados, o vencimento dos procuradores ultrapassa até o salário do prefeito. No total, 80 procuradores receberam em junho mais de R$ 30 mil, salário superior aos R$ 24 mil que Kassab vai receber a partir de 1.º de janeiro do ano que vem. Quinze deles ainda vão além - receberam holerites de mais de R$ 40 mil no último mês.
Apenas 18 procuradores entre os 282 do Município receberam menos de R$ 20 mil em junho. Não à toa a carreira é uma das mais cobiçadas no meio jurídico. No último concurso público realizado em 2008 pela Fundação Carlos Chagas, mais de 10 mil candidatos disputaram 30 vagas de procurador com salário inicial de R$ 9,7 mil.
Mas, com todas as gratificações e honorários, o menor salário pago atualmente entre os 282 procuradores é de R$ 18,4 mil - quase o dobro do piso. Os 282 procuradores paulistanos custam R$ 92 milhões anuais aos cofres municipais.
Do: ESTADÃO.COM.BR
O conceito de cidadania sempre esteve fortemente atrelado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a cargo público (indireto).
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