Luciano Bottini Filho e Fabio Leite - O Estado de S. Paulo
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ivan Sartori, suspendeu na tarde desta quarta-feira, 13, a liminar que barrava a lei que reajusta o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) da capital. A decisão foi dada em um pedido de suspensão da liminar feito pela Procuradoria-Geral do Município.
O juiz Emílio Migliano, da 7.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, havia dado uma liminar no dia 5, a pedido do Ministério Público Estadual, para tornar sem efeito a sanção da lei 711/2013, aprovada no dia 30 de outubro pela Câmara Municipal.
Segundo o presidente do tribunal, a decisão de primeira instância "implica gravíssima lesão ao erário e à ordem pública, ao inibir a revisão da Planta Genérica de Valores, decorrente de mandamento legal (...), este que determina a revisão dos valores venais a cada dois anos em ordem a evitar grandes defasagens com relação aos preços praticados pelo mercado, frustrando incremento na arrecadação na ordem de R$ 800 milhões".
A ação civil pública foi ajuizada no dia 4, questionando a legalidade da aprovação do projeto. "Tinha bastante confiança na decisão da Justiça, porque o vício do processo legislativo era muito evidente. Isso sinaliza a necessidade de se fazer uma ampla discussão na sociedade sobre este reajuste", afirmou o promotor Maurício Ribeiro Lopes, autor da ação. Ele representa a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo.
Em sua argumentação, o promotor questionou a legalidade da aprovação do aumento em uma sessão extraordinária, que não constava da pauta do dia da Câmara. O texto votado pelos parlamentares prevê reajustes por 4 anos consecutivos para 1,5 milhão de contribuintes, metade do total. Em 2014, os tetos serão de 20% para imóveis residenciais e de 35% para o comércio e indústria.
Para ao Ministério Público, a aprovação do projeto de lei que aumenta o IPTU na capital também foi irregular por ter sido realizada sem prévia convocação dos vereadores para o fim específico de apreciar aquele matéria. Não houve a realização de audiência pública, conforme dispõe o Regimento Interno do Legislativo. De acordo com Lopes, cabe ainda outra discussão sobre o mérito do aumento do tributo pela revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) para cálculo do IPTU.
Matéria publicada originalmente pelo Estadão.com.br
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