sábado, 26 de fevereiro de 2011

Procurador pede inconstitucionalidade de salário de vereadores

JULIANNA GRANJEIA
DE SÃO PAULO

O procurador-geral de Justiça, Fernando Grella Vieira, ajuizou nesta sexta-feira (25) uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) com pedido de liminar contra uma resolução da Câmara Municipal de São Paulo 1992 que atrela os subsídios dos vereadores aos dos deputados estaduais.

Foi com base nela que os vereadores decidiram elevar os salários a partir de março de R$ 9.288 para R$ 15.031, seguindo reajuste de 61,8% dado a deputados federais.

A resolução nº 5, de 24 de agosto de 1992, estabelece que o aumento para os vereadores de São Paulo e deputados estaduais são fixados a partir do vencimento dos deputados federais. Os estaduais recebem 75% do subsídio do deputado federal e os vereadores recebem 75% do vencimento do deputado estadual.

A ação alega que a vinculação é proibida pelo artigo 115, inciso 15, da Constituição Estadual, que diz que é "vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, observado o disposto na Constituição Federal".

O procurador diz que "o artigo 29 da Constituição Federal não expressa subordinação ou dependência, senão limite máximo de remuneração" e que essa vinculação "implica reajuste automático desconsiderando a própria autonomia municipal e a diversidade do regime jurídico da remuneração dos agentes políticos municipais detentores de mandato eletivo".

A Adin também alega violação do princípio da moralidade administrativa, que inclui a não alteração do subsídio durante a legislatura municipal.

A liminar pede para sustar os efeitos da resolução até o julgamento final.

Segundo o Ministério Público, a Adin foi ajuizada com base em precedentes abertos pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). O TJ irá julgar o mérito da ação.

Desde que a Promotoria abriu inquérito sobre o caso, os vereadores decidiram depositar em juízo o aumento.

O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, José Police Neto (PSDB), afirmou que funciona há 19 anos sem nenhum questionamento de sua constitucionalidade.

"A regra é de 1992 e o Ministério Público é o mesmo desde de 1992. Neste momento, o Ministério Público julgou oportuno fazer a apuração da constitucionalidade e a Câmara vai fazer a defesa da constitucionalidade da norma", afirmou.

No entendimento da Câmara, a resolução é de 1992, anterior aos mandatos que se sucederam. "Portanto estes podem recepcionar a norma", afirma Police Neto.

Sobre a outra questão, da vinculação dos subisídios, o presidente afirmou que a própria Constituição fez o vínculo. "O próprio texto constitucional estabeleceu essa vinculação quando diz que em municípios com mais de 500 mil habitantes não se pode remunerar mais do que 75% do valor do deputado estadual. Portanto ele mesmo fixou essa relação direta a partir de uma proporção".

Para o presidente, o valor do salário de um parlamentar deve ser discutido com a sociedade e não com o Ministério Público. "Normalmente não é assim que o debate é feito pelo parlamento. Estamos tentando mostrar que o parlamento em São Paulo não tem síndrome de vira-lata, sabe funcionar, sabe debater com a sociedade, sabe representá-la".

PROMOTORIA

O Ministério Público instaurou no dia 2 de fevereiro um procedimento investigatório para apurar possível ilegalidade no reajuste do salário dos vereadores da Câmara Municipal.

O reajuste foi aprovado em janeiro deixando de observar, segundo a Promotoria, o inciso 6 do artigo 29 da Constituição Federal, que determina que o subsídio dos vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a legislatura subsequente.

Na semana passada, Police Neto anunciou que todos os vereadores irão depositar em juízo o valor do reajuste de 61,8% do salário dos legisladores. A medida foi tomada na terça-feira (15) em reunião do colégio de líderes após recomendação do Ministério Público.

Os 55 vereadores de São Paulo iriam receber, a partir de março, um salário de R$ 15.031,76. O reajuste é o mesmo aprovado pelo Congresso no final de 2010 para os salários de deputados, senadores, ministros, presidente e vice-presidente da República.

De acordo com o promotor Luiz Ambra Neto, a Lei Orgânica de São Paulo também prevê que o reajuste do salário dos vereadores seja aprovado para a próxima legislatura --que será em 2013-- e não para a mesma.

Da Folha.com

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