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sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

STF decide que Lei da Ficha Limpa será aplicada na eleição deste ano

Após quase dois anos em suspenso, nova norma foi reconhecida como constitucional e passará a valer a partir deste ano; período de inelegibilidade virou foco de discussão entre ministros
Felipe Recondo e Mariângela Gallucci, de O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA - Depois de quase dois anos e 11 sessões de julgamento, a Lei da Ficha Limpa foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e será aplicada integralmente já nas eleições deste ano. Pela decisão do tribunal, a lei de iniciativa popular que contou com o apoio de 1,5 milhão de pessoas, atingirá, inclusive, atos e crimes praticados no passado, antes da sanção da norma pelo Congresso, em 2010.
"Que culpa temos nós se o Congresso demorou 16 anos para editar a lei?", questionou Marco Aurélio - Dida Sampaio/AE
Dida Sampaio/AE
"Que culpa temos nós se o Congresso demorou 16 anos para editar a lei?", questionou Marco Aurélio
A partir das eleições deste ano, não poderão se candidatar políticos condenados por órgãos judiciais colegiados por uma série de crimes, como lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por improbidade administrativa, por corrupção eleitoral ou compra de voto, mesmo que ainda possam recorrer da condenação a instâncias superiores.
Também estarão impedidos de disputar as eleições aqueles que renunciaram aos seus mandatos para fugir de processos de cassação por quebra de decoro parlamentar, como fizeram, por exemplo, Joaquim Roriz, Paulo Rocha (PT-PA), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Waldemar Costa Neto (PR-SP).
A lei barrará também a candidatura de detentores de cargos na administração pública condenados por órgão colegiado por terem abusado do poder político ou econômico para se beneficiar ou beneficiar outras pessoas. Não poderão também se candidatar aqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos e funções públicas rejeitadas por irregularidades que configurem ato doloso de improbidade.
Pelo texto da lei aprovado pelo Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do cumprimento da pena. Esse prazo, conforme os ministros, pode superar em vários anos o que está previsto na lei.
Um político condenado em segunda instância, como um tribunal de Justiça, fica inelegível até o julgamento do último recurso possível. Geralmente, o processo termina apenas quando julgado o último recurso contra a condenação no STF. E isso pode demorar anos. Depois da condenação em última instância, ele começa a cumprir a pena que lhe foi imposta, período em que permanece inelegível. E quanto terminar de cumprir a pena, ele ainda estará proibido de se candidatar por mais oito anos.
"Uma pessoa que desfila pela passarela quase inteira do Código Penal, ou da Lei de Improbidade Administrativa, pode se apresentar como candidato?", indagou o ministro Carlos Ayres Britto. Ele explicou que a palavra candidato significa depurado, limpo. O ministro disse que a Constituição Federal tinha de ser dura no combate à improbidade porque o Brasil não tem uma história boa nesse campo. "A nossa tradição é péssima em matéria de respeito ao erário", disse. "Essa lei é fruto do cansaço, da saturação do povo com os maus tratos infligidos à coisa pública."

Fonte: ESTADÃO.COM.BR

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Suplentes de vereador tentam vaga no Tapetão

Por Milton Jung

A investigação do Ministério Público sobre a legalidade do reajuste de 61,8% no salário dos vereadores de São Paulo (veja post clicando aqui) é apenas um dos casos envolvendo o legislativo municipal que passa por análise de promotores ou vai parar nos tribunais. Há duas vagas na Câmara que podem ser decididas, também, no tapetão – com o perdão do linguajar futebolístico.

David Soares x Seu Madruga

A primeira põe em choque os vereadores David Soares (PSC) e Jonas Santana, o Seu Madruga (PRP). Eles fizeram parte da coligação que elegeu Marcelo Aguiar (PSC) vereador, em 2008. Este, porém, renunciou ao cargo para assumir vaga na Câmara dos Deputados, no dia 1º de fevereiro.
Naturalmente, David Soares seria o suplente a assumir o cargo, tendo sido o segundo mais votado na coligação, com 27.494 mil votos. Filho de R.R Soares da Igreja da Graça, empresário e proprietário de emissoras de TV, porém, desfiliou-se do PSC, assinou ficha pelo PDT e mudou domicílio eleitoral para o Mato Grosso, interessado em disputar a eleição de 2010 como suplente de Senador em uma chapa com o PT. Seu nome, porém, foi descartado na coligação e ele voltou ao PSC e à São Paulo.
As variantes na vida política do vereador David Soares abriram espaço para que o terceiro vereador mais votado da coligação PSC-PRP reivindicasse a vaga de Marcelo Aguiar: Seu Madruga, líder comunitário, catador de material reciclável, e o mais votado no PRP, 7.705 votos. Os defensores de sua candidatura alegam que Soares abriu mão da suplência de vereador no momento em que mudou o domicílio eleitoral.
A Câmara de São Paulo deu posse dia 1º de fevereiro a David Soares, mas Seu Madruga ainda acredita na possibilidade de o Ministério Público Eleitoral mudar esta decisão. A pretensão dele é muito difícil pois a lei leva em consideração a condição legal do candidato na promulgação do resultado.
Em conversa na Câmara, Seu Madruga confessou que ficaria feliz se Soares aceitasse um acordo para que ele tomasse posse e permanecesse como vereador ao menos uns três meses. A proposta não foi aceita.
Quito Formiga x Afanázio Jazadi
A outra discussão bem mais encrencada do ponto de vista jurídico é em torno da vaga do vereador Jooji Hato (PMDB) que vai renunciar em 15 de março para assumir o cargo de deputado estadual na Assembleia de São Paulo. A princípio quem tomará posse é Quito Formiga do PR – que em entrevista ao CBN SP anunciou que representa os espíritas na Câmara -, que integrou a coligação com PMDB e DEM, em 2008.
Com base em decisão do STF sobre a posse de suplentes na Câmara dos Deputados, o ex-deputado estadual Afanázio Jazadi (PMDB) foi a Justiça para requerer a vaga do partido dele na Câmara de Vereadores. Em dezembro do ano passado, o Supremo entendeu que a vaga de um parlamentar que havia renunciado para não ser cassado era do partido e não da coligação. Afánazio seria o quinto suplente da coligação e o primeiro do PMDB.
Nos próximos dias, a Câmara de Deputados terá de dizer se acata decisão do STF e aceita que seja dada posse ao suplente do partido.
Mílton Jung é jornalista, âncora do programa CBN São Paulo, idealizador do Adote um Vereador e autor dos livros "Conte Sua História de São Paulo" e "Jornalismo de Rádio".

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