sábado, 12 de fevereiro de 2011

Vereadores na mira da Lei Ficha Limpa

Parlamentares e ex-parlamentares condenados a devolver dinheiro correm risco de ser enquadrados na nova lei. Kassab diz que cumprirá sentença

JOÃO CARLOS MOREIRA
DIÁRIO SP

Uma decisão judicial referente a um caso ocorrido há 17 anos pode dar dor de cabeça a vereadores e ex-vereadores da capital. Condenados a devolver dinheiro aos cofres municipais por receberem indevidamente acréscimo salarial entre janeiro de 1993 e janeiro de 1994, os parlamentares e ex-parlamentares têm poucas chances de rever a sentença. Eles também correm o risco de enfrentar a Lei da Ficha Limpa com base na condenação, embora a aplicação da nova legislação ainda esteja em discussão no Judiciário.

"Quem vai dar a resposta a essa questão (aplicação da Lei da Ficha Limpa) se chama Luiz Fux", disse Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral, quando perguntado sobre o risco de enquadramento dos vereadores. Ele se refere ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) recém-indicado pela presidente Dilma Rousseff, a quem caberá desempatar o julgamento da ação sobre a aplicação retroativa da nova lei.

foto: Arquivo
Ex-vereador Vicente Viscome terá de devolver R$ 72.519,70

Sem recurso /Entre os condenados pela juíza Gabriela Sacchi, da 11ª Vara da Fazenda Pública, estão o prefeito Gilberto Kassab, vereador à época, e cinco parlamentares que ainda exercem mandato. No total, 55 vereadores da legislatura 1993/96 foram condenados. Pelo menos oito já morreram. A maioria dos pagamentos gira em torno de R$ 98 mil. A soma das condenações dá R$ 5,3 milhões. Também terão de pagar R$ 530 mil de honorários dos advogados.

"A sentença da juíza passou por todas as instâncias da Justiça e a condenação foi mantida. Mas ainda não avaliei se é um caso para aplicação da Lei da Ficha Limpa. É preciso analisar melhor essa questão", disse Marco Antonio Rodrigues Barbosa, advogado na ação movida por quatro moradores da Lapa, que atuavam na associação do bairro. Para Alberto Rollo, é necessário analisar se houve dolo (intenção) da parte dos vereadores.

Os réus receberam a mais graças a uma interpretação que a Mesa Diretora da Câmara na época deu à resolução que fixa o salário dos vereadores a no máximo 75% da remuneração dos deputados estaduais. O cálculo para excluiu o que era recolhido ao Imposto de Renda. O ato foi suspenso em janeiro de 1994.


Do DIÁRIO DE S. PAULO

Veja a lista de vereadores, clicando aqui!

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