segunda-feira, 14 de março de 2011

Reforma convincente: menos deputado, sem suplente …


Por Antônio Augusto Mayer dos Santos
Não há mais possibilidade de contornar temas aflitivos que despertam indignação na própria “classe política”, além da sociedade. A sucessão de Comissões e adiamentos impulsiona uma sensação de que o desfecho pretendido jamais será alcançado. Se por um ângulo a constante exposição da matéria converteu a Reforma Política numa espécie de redenção ética de cunho salvacionista, a outro é leviano supor que a sua aprovação funcionará como um antídoto capaz de eliminar todas as mazelas políticas que vicejam no país.
Preocupante, no entanto, é a dualidade de Comissões a tratar do mesmo assunto. Câmara e Senado formaram grupos autônomos para debater a Reforma Política que todos difundem. Neste momento, sem algo novo, por conta da insuperável divergência entre parlamentares e blocos em alguns pontos, não se crê em modificação alguma a partir do proposto por ambas as Casas do Congresso. A oportunidade é de convergência e não de hegemonia entre as Casas do Congresso.
De rigor, para ser convincente, uma outra reforma deve brotar e se impor. Algo possível, dotado de razoabilidade. Chega de miopia e pirotecnia. É essencial que prevaleça lucidez na delimitação de temas que possam dar vitalidade à política como atividade pública respeitável. Lista fechada, voto distrital e financiamento público são temas importantes mas demasiadamente complexos para este momento-limite. Outras questões mais factíveis e nem por isso menos decisivas, todas com projetos formulados e tramitando, se credenciam como viáveis para atenuar os níveis de saturação que o sistema eleitoral e de representação manifestam.
Ampliação das atribuições de deputados estaduais e vereadores – A administração pública é compartilhada, em todas suas esferas. Não é razoável que iniciativas parlamentares sejam restringidas sob a alegação de interferência no Executivo. Projetos relevantes não podem ser repelidos por sua origem. Parlamentos são polpas vivas das comunidades e merecem real autonomia.
Eliminação do quociente eleitoral – A representação popular sofre desvirtuamento quando um candidato ao Legislativo, seja qual for este, amparado em votação retumbante, é preterido por outro de desempenho inferior. Conforme a PEC 54/07, os eleitores, além de não entenderem, desconfiam de um sistema eleitoral que admite a eleição de candidatos com pouca votação. O eleitorado brasileiro passou dos 2/3 da população e um sistema introduzido em 1932 já não se sustenta mais frente esta outra realidade.
Suplentes no recesso – Porque contrasta à realidade e ao bom senso, a efetivação de substitutos nos períodos de recesso é descartável vez que, na prática, sua finalidade se revela contraproducente. O parlamentar fica impossibilitado de apresentar projetos, participar de sessões, as Comissões não se reúnem. Esta anomalia desacredita o Parlamento perante o eleitor.
Transições pós-eleitorais – A PEC 60/2004, de autoria do ex-senador gaúcho Sérgio Zambiasi, preserva a continuidade administrativa e os serviços públicos, impedindo que mesquinharias paroquiais ou intrigas eleitoreiras desviem a finalidade e a rotina das instituições públicas em prejuízo do contribuinte. Tal como já ocorre no modelo federal, é preciso disciplinar uma relação organizada de responsabilidade entre o governante e o seu sucessor nos níveis estaduais e municipais.
Redução da Câmara dos Deputados – Inoperância pelo excesso de parlamentares, elevado custo público, sucessões de escândalos, apresentação de projetos inúteis ou bizarros, produção legislativa escassa ou irrelevante. É a indisfarçável ineficiência de uma estrutura acrítica justificando a sua diminuição.
Extinção dos suplentes de senador – Injustificável. Preenchida de forma indireta e confinada à homologação de nomes indicados por partidos ou coligações, a suplência, além de impopular, é destituída de respaldo pelo eleitor e vulnera a soberania popular que chancela as eleições para os demais cargos.
Redução do mandato dos senadores – A demasiada extensão do mandato senatorial (oito anos), a par de anacrônica e sem justificativa plausível, é fator impeditivo à renovação e fiscalização da Casa Legislativa e de seus membros. O cargo de Senador é relevante por suas atribuições e não pela sua duração.
“Janela” partidária – Não adianta impregnar o tema de ranço, generalizações e preconceitos. Uma troca de partido no curso do mandato não pode ser vedada de forma artificial e tampouco rotulada de injustificável. É imperativo atenuar o rigorismo vigente, decorrente de uma regra estabelecida pelo TSE e não pelo Congresso Nacional. No seio das agremiações ocorrem fatos que tornam a coexistência insuportável. O que deve ser reprimido são malícias e dissimulações.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

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