Matéria publicada originalmente pelo Estadão.com.br
por Fausto Macedo
A Justiça vetou nesta segunda-feira, 10, a cessão de imóvel avaliado em R$ 20 milhões pela Prefeitura de São Paulo ao Instituto Lula. Em decisão liminar, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12.ª Vara da Fazenda Pública, acolheu ação civil proposta pelo Ministério Público e determinou “aos réus” que se abstenham de assinar o contrato de concessão administrativa de uso do terreno de 4,3 mil metros quadrados no Centro da Capital, sem licitação e pelo prazo de 99 anos, para instalação do Memorial da Democracia.
“Aqui, a primeira triste ironia: a instalação de um memorial da democracia com ofensa a diversos princípios democráticos”, assinalou o juiz.
Ao conceder tutela antecipada ao pedido dos promotores Valter Foleto Santin e Nelson Luís Sampaio de Andrade, o juiz aponta para o risco de “dano irreparável”. Segundo ele, “nem a Constituição da República, nem a Lei de Licitações admitem a concessão administrativa direta, onerosa ou gratuita, de imóvel público a entidade privada, com a finalidade de instalação de equipamento cultural”.
A cessão do imóvel foi aprovada por lei municipal na gestão Gilberto Kassab (PSD), em 2011. Para o juiz, a iniciativa “viola a moralidade pública”. Ele determinou à Prefeitura e ao Instituto que não iniciem ou continuem a execução do contrato, sobretudo quanto à ocupação efetiva da área pública concedida, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
Ordenou que o Município, com “seu poder de polícia”, tome medidas para evitar a invasão do imóvel.
“Os fatos revelam que as raízes culturais e econômicas do Brasil arcaico ainda bloqueiam os frutos de redução das abissais desigualdades socioeconômicas em solo democrático reaberto em 1988”, adverte o juiz. “A concessão, sem prévia licitação, e no momento político partidário em que desencadeada, revela o patrimonialismo ou neopatrimonialismo do Estado Brasileiro. Existe enorme risco de que o imóvel concedido ao instituto-réu, para a instalação do memorial da democracia seja utilizado preponderantemente para a promoção pessoal do ex-presidente Lula e de seu partido (PT).”
“Os fatos revelam que as raízes culturais e econômicas do Brasil arcaico ainda bloqueiam os frutos de redução das abissais desigualdades socioeconômicas em solo democrático reaberto em 1988”, adverte o juiz. “A concessão, sem prévia licitação, e no momento político partidário em que desencadeada, revela o patrimonialismo ou neopatrimonialismo do Estado Brasileiro. Existe enorme risco de que o imóvel concedido ao instituto-réu, para a instalação do memorial da democracia seja utilizado preponderantemente para a promoção pessoal do ex-presidente Lula e de seu partido (PT).”
Segundo o magistrado, há “outra ironia”. Diz a decisão que “a concessão está relacionada a um partido que sempre discursou em defesa dos princípios democráticos, embora seja pública e notória, para escapar de injustas generalizações, a presença de indivíduos com posturas democráticas e antidemocráticas em todos os partidos políticos e instituições”.
A Prefeitura e o Instituto Lula informaram que não foram notificados da decisão.
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